Lista de Documentos Obrigatórios a serem apresentados

LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

SERVIDORES (AS) EFETIVOS (AS): TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS.

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

c) Registro de Conselho Profissional;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3. Espelho do N° PIS/PASEP;

4. Título de Eleitor, E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais.

Importante: O Título de Eleitor é obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos. Para pessoas com idade superior a 70 anos, não é obrigatório apresentar o Título de Eleitor.

 

5. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbada com o Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbada com divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbada com separação judicial;

f) União Estável: Ato de reconhecimento estável (órgão competente );

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações deverão estar legíveis.

 

6. Comprovante de Residência, contendo data e emitido em até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. OBS: Caso estiver sem data ou fora do prazo de pagamento, a fatura deverá estar acompanhado da Declaração de Residência.

7. Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social), que:

a) Poderá ser solicitado junto à agência do INSS;

b) Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;

c) Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking > FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário;

d) Poderá ser solicitado pelo site ou aplicativo: https://meu.inss.gov.br/:

I. Clique no botão "Entrar";

II. Clique no botão "Login", preencha as informações e clique em Cadastra-se;

III. Preencha os dados pessoais e em seguida responda as perguntas sobre as contribuições;

IV. Guarde a senha provisória e faça login novamente com essa senha;

V. Cadastre uma nova senha e já estará apto a utilizar os serviços.

Baixar extrato vinculo contribuições e remunerações

8. Certidão de Tempo de Contribuição – CTC: Documento emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (União, Estados e Municípios), se houver certidão já emitida, tem caráter informativo (facultativo);

9. Declaração de Acúmulo de Cargo;

10. Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário.

Importante: Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último holerite gerado.

 

11. Portaria/Decreto de cessão, para servidores cedidos com ou sem ônus;

12. RNM - Registro Nacional Migratório - em caso de servidor estrangeiro;

13. Procuração pública específica para o Censo Previdenciário quando se tratar de recadastramento por procuração, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do procurador(a), sendo aceitos:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS:

São considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Tutela.

Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 21 anos ou caso seja inválido.

Pai/Mãe, enteado e irmãos de qualquer condição, desde que seja dependente econômico.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceitos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

c) Registro de Conselho Profissional;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Importante: Menores de 12 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.

3. Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município para dependente inválido;

4. Termo de Tutela provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados.

 

LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

APOSENTADOS(AS): TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS.

 

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceitos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

c) Registro de Conselho Profissional;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3. Título de Eleitor, E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais;

 

Importante: O Título de Eleitor é obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos. Para pessoas com idade superior a 70 anos, não é obrigatório apresentar o Título de Eleitor.

 

4. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbada com o Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbada com divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) União Estável: Ato de reconhecimento estável (emitido pelo órgão competente);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis.

 

5. Comprovante de Residência, contendo data e emitida em até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. Se acaso estiver sem data ou fora do prazo, a fatura deverá estar acompanhada da Declaração de Residência;

6. RNM - Registro Nacional Migratório - em caso de segurado estrangeiro;

7. Declaração de Acúmulo de Benefício;

8. Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário.

9. Procuração pública específica para o Censo Previdenciário quando se tratar de recadastramento por procuração, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) procurador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do procurador(a), sendo aceitos:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

10. Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelados, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceitos:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

 

DEPENDENTES DE APOSENTADOS(AS):

São considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Tutela.

Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 21 anos ou caso seja inválido.

Pai/Mãe, enteado e irmãos de qualquer condição, desde que seja dependente econômico.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

c) Registro de Conselho Profissional;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Importante: Menores de 12 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.

 

3. Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município para dependente inválido;

4. Termo de Tutela provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados.

5. Declaração de dependência econômica para dependentes Pai/Mãe, enteado e irmãos.

 

LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

PENSIONISTAS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS.

 

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceitos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

c) Registro de Conselho Profissional;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3. Título de Eleitor, E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais.

Importante: O Título de Eleitor é obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos. Para pessoas com idade superior a 70 anos, não é obrigatório apresentar o Título de Eleitor.

 

4. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento/Sentença Declaratória ou Ato de reconhecimento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbada com divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) União Estável: Declaração Particular ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de Casamento ou Nascimento conforme o estado civil anterior à união;

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato;

Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis.

 

5. Comprovante de Residência, contendo data, emitido em até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. Se acaso estiver sem data ou fora do prazo, a fatura deverá estar acompanhada da Declaração de Residência;

6. Documentos a serem apresentados do instituidor:

- Cadastro de Pessoa Física – CPF do instituidor;

- Certidão de óbito do instituidor;

Importante: Necessário que conste a informação da data de nascimento nos documentos apresentados do instituidor.

 

7. Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário;

8. Declaração de acúmulo de benefício;

9. Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) representante legal;

b) Documento de Identificação oficial com foto do(a) representante legal, sendo aceito:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

10. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda Definitiva. Quando se tratar de pensionistas curatelados, tutelados e sob guarda, apresentar juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador/tutor/guardião(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do curador/tutor/guardião(a), sendo aceitas:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

11. Procuração Pública específica para o Censo Previdenciário quando se tratar de recadastramento por procuração, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do procurador(a), sendo aceitas:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

 

OBS: EM CASO DE POSSUIR MAIS DE UMA CATEGORIA, SERÁ PRECISO APRESENTAR OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE CADA UMA DELAS PARA EFETUAR O CENSO.