Lista de Documentos Obrigatórios a serem apresentados
LISTA DE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
SERVIDORES (AS) EFETIVOS (AS): TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER
ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS.
1.
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
c) Registro de Conselho Profissional;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS;
3.
Espelho do N° PIS/PASEP;
4.
Título de Eleitor, E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais.
Importante: O Título de Eleitor é
obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos. Para pessoas com idade
superior a 70 anos, não é obrigatório apresentar o Título de Eleitor.
5.
Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado
civil, podendo ser:
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão
de Óbito ou Certidão de Casamento averbada com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento +
Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbada com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento
+ Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbada com separação
judicial;
f) União Estável: Ato de reconhecimento
estável (órgão competente );
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento +
Declaração de Separação de Fato.
Importante:
As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as
informações deverão estar legíveis.
6.
Comprovante de Residência, contendo data e emitido em até 90 (noventa) dias,
podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e
instituições bancárias. OBS: Caso estiver sem data ou fora do prazo de
pagamento, a fatura deverá estar acompanhado da Declaração de Residência.
7.
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social),
que:
a) Poderá ser solicitado junto à agência do
INSS;
b) Poderá ser solicitado no autoatendimento do
Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta
Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
c) Poderá ser solicitado pelo Internet Banking
da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking >
FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário;
d) Poderá ser solicitado pelo site ou
aplicativo: https://meu.inss.gov.br/:
I. Clique no botão "Entrar";
II. Clique no botão "Login",
preencha as informações e clique em Cadastra-se;
III. Preencha os dados pessoais e em seguida
responda as perguntas sobre as contribuições;
IV. Guarde a senha provisória e faça login
novamente com essa senha;
V. Cadastre uma nova senha e já estará apto a
utilizar os serviços.
Baixar extrato
vinculo contribuições e remunerações
8.
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC: Documento emitido ou homologado pelo
órgão previdenciário de outros entes federativos (União, Estados e Municípios),
se houver certidão já emitida, tem caráter informativo (facultativo);
9.
Declaração de Acúmulo de Cargo;
10.
Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do
Censo Previdenciário.
Importante:
Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último holerite
gerado.
11.
Portaria/Decreto de cessão, para servidores cedidos com ou sem ônus;
12.
RNM - Registro Nacional Migratório - em caso de servidor estrangeiro;
13.
Procuração pública específica para o Censo Previdenciário quando se tratar de
recadastramento por procuração, juntamente com:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do
procurador(a);
b) Documento de Identificação oficial com foto
do procurador(a), sendo aceitos:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação –
CNH.
DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS:
São
considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Tutela.
Filho
de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 21 anos
ou caso seja inválido.
Pai/Mãe,
enteado e irmãos de qualquer condição, desde que seja dependente econômico.
DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS:
1.
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceitos:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
c) Registro de Conselho Profissional;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Importante:
Menores de 12 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento
oficial com foto.
3.
Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município para dependente
inválido;
4.
Termo de Tutela provisório/definitivo quando se tratar de dependentes
tutelados.
LISTA DE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
APOSENTADOS(AS):
TODOS
OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS.
1.
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceitos:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
c) Registro de Conselho Profissional;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS;
3.
Título de Eleitor, E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais;
Importante:
O Título de Eleitor é obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.
Para pessoas com idade superior a 70 anos, não é obrigatório apresentar o
Título de Eleitor.
4.
Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado
civil, podendo ser:
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão
de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbada com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento +
Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbada com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de
Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado
com separação judicial;
f) União Estável: Ato de reconhecimento
estável (emitido pelo órgão competente);
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento +
Declaração de Separação de Fato.
Importante:
As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as
informações legíveis.
5.
Comprovante de Residência, contendo data e emitida em até 90 (noventa) dias,
podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e
instituições bancárias. Se acaso estiver sem data ou fora do prazo, a fatura deverá
estar acompanhada da Declaração de Residência;
6.
RNM - Registro Nacional Migratório - em caso de segurado estrangeiro;
7.
Declaração de Acúmulo de Benefício;
8.
Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do
Censo Previdenciário.
9.
Procuração pública específica para o Censo Previdenciário quando se tratar de
recadastramento por procuração, juntamente com:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a)
procurador(a);
b) Documento de Identificação oficial com
foto do procurador(a), sendo aceitos:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
10.
Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores
aposentados curatelados, juntamente com:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
b) Documento de Identificação oficial com
foto do curador(a), sendo aceitos:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
DEPENDENTES
DE APOSENTADOS(AS):
São
considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Tutela.
Filho
de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 21 anos
ou caso seja inválido.
Pai/Mãe,
enteado e irmãos de qualquer condição, desde que seja dependente econômico.
DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS:
1.
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
c) Registro de Conselho Profissional;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Importante:
Menores de 12 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento
oficial com foto.
3.
Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município para dependente
inválido;
4.
Termo de Tutela provisório/definitivo quando se tratar de dependentes
tutelados.
5.
Declaração de dependência econômica para dependentes Pai/Mãe, enteado e irmãos.
LISTA DE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PENSIONISTAS:
TODOS
OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS.
1.
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.
Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceitos:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
c) Registro de Conselho Profissional;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS;
3.
Título de Eleitor, E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais.
Importante:
O Título de Eleitor é obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.
Para pessoas com idade superior a 70 anos, não é obrigatório apresentar o
Título de Eleitor.
4.
Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado
civil, podendo ser:
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento/Sentença
Declaratória ou Ato de reconhecimento + Certidão de Óbito ou Certidão de
Casamento averbado com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento +
Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbada com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de
Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado
com separação judicial;
f) União Estável: Declaração Particular ou
Escritura Pública de União Estável + Certidão de Casamento ou Nascimento
conforme o estado civil anterior à união;
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento +
Declaração de Separação de Fato;
Importante:
As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as
informações legíveis.
5.
Comprovante de Residência, contendo data, emitido em até 90 (noventa) dias,
podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e
instituições bancárias. Se acaso estiver sem data ou fora do prazo, a fatura
deverá estar acompanhada da Declaração de Residência;
6.
Documentos a serem apresentados do instituidor:
-
Cadastro de Pessoa Física – CPF do instituidor;
-
Certidão de óbito do instituidor;
Importante:
Necessário que conste a informação da data de nascimento nos documentos
apresentados do instituidor.
7.
Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do
Censo Previdenciário;
8.
Declaração de acúmulo de benefício;
9.
Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não
emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a)
representante legal;
b) Documento de Identificação oficial com
foto do(a) representante legal, sendo aceito:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
10.
Termo de Curatela, Tutela ou Guarda Definitiva. Quando se tratar de
pensionistas curatelados, tutelados e sob guarda, apresentar juntamente com:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF do
curador/tutor/guardião(a);
b) Documento de Identificação oficial com
foto do curador/tutor/guardião(a), sendo aceitas:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
11.
Procuração Pública específica para o Censo Previdenciário quando se tratar de
recadastramento por procuração, juntamente com:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do
procurador(a);
b) Documento de Identificação oficial com
foto do procurador(a), sendo aceitas:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
OBS:
EM CASO DE POSSUIR MAIS DE UMA CATEGORIA, SERÁ PRECISO APRESENTAR OS DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS DE CADA UMA DELAS PARA EFETUAR O CENSO.